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Perdão Fiscal

Tem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social? A partir de amanhã, até ao dia 20 de dezembro, poderá aderir ao perdão fiscal. Conheça as regras.
Boas notícias para quem tem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social, o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) – que permite às famílias e empresas que não pagaram as suas obrigações a regularizarem a sua situação -, vai começar amanhã (dia 4 de novembro) e dura até ao dia 20 de dezembro. O diploma já foi públicado em Diário da República

De acordo com informação divulgada no Portal do Governo, os portugueses devem 20 mil milhões de euros ao Estado, dos quais três mil são devidos à Segurança Social e os restantes ao Fisco, valores que aumentaram nos últimos anos, devido às políticas de austeridade.

Se está entre os portugueses que tem dívidas nas Finanças ou na Segurança Social, tome nota destas informações.

Perdão Fiscal

1. Quais as dívidas abrangidas pelo PERES?
De acordo com o Decreto-Lei, este programa dirige-se às famílias e empresas com dívidas fiscais ou à Segurança Social que não tenham sido pagas dentro dos prazos normais. Ou seja:

– Dividas fiscais que não tenham sido pagas até 31 de maio de 2016, excluindo as contribuições extraordinárias sobre o setor energético, bancário e farmacêutico;

– Dívidas à Segurança Social que não tenham sido pagas até 31 de dezembro de 2015;

2. Como funciona o perdão fiscal?
O devedor tem duas hipóteses: pagar o valor em dívida na totalidade ou aderir a um plano de pagamento a prestações.

Quer se trate de uma dívida fiscal ou à Segurança Social, se fizer o pagamento integral não terá de suportar juros de mora, juros compensatários, nem encargos do processo de contraordenação ou de execução fiscal, mas terá sempre que pagar coimas, com uma redução de 10%, no valor mínimo de 10 euros.

Se optar pelo pagamento faseado, no máximo até 150 prestações (12,5 anos), terá de pagar imediatamente, pelo menos, 8% do valor total do plano prestacional até ao dia 20 de dezembro de 2016 (dívidas ao Fisco) ou 30 de dezembro (dívidas à Segurança Social). No caso dos cidadãos particulares, a prestação terá de ser, no mínimo, de 102 euros (uma unidade de conta). Se se tratarem de empresas, o valor mínimo passa para 204 euros (duas unidades de conta).

O pagamento da primeira prestação deverá começar logo em janeiro de 2017.

Posso mudar de ideias?
Sim. Se optou por fazer o pagamento em prestações, poderá mudar de ideias e regularizar o pagamento de uma só vez, desde que o faça até ao dia 20 de dezembro. Caso esta alteração aconteça, não pagará juros, nem custas do processo, mas pagará as coimas reduzidas.

3. Qual a redução de juros?
No caso de pagamento integral, não há lugar ao pagamento de juros. Porém, se optar pelo pagamento faseado haverá uma redução dos juros de mora. Quanto menor o número de prestações, maior a redução dos juros. Assim, a redução de juros poderá ser de 10%, 50% e 80%, consoante o número de prestações escolhidas. A saber:

– 10% – Se o plano de pagamento da dívida for de 73 a 150 prestações (seis anos até 12 anos e meio);

– 50% – Se escolher o plano de pagamento da dívida de 37 até 72 prestações (três a seis anos);

– 80% – Se escolher pagar até 36 prestações (três anos);

4. Qual o valor das coimas a pagar?
Se pagar a dívida na íntegra terá de pagar 10% do valor mínimo da coima do processo de execução fiscal que seria aplicada, sendo que o valor a pagar nunca poderá ser inferior a 10 euros. No entanto, fica dispensado de pagar os encargos da execução fiscal ou da contraordenação.

Se optar pelo pagamento a prestações, não há lugar a redução das coimas associadas ao processo de execução.

5. Onde e como aderir ao PERES (Perdão Fiscal)?
A adesão ao PERES é feita por via eletrónica, no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e na Segurança Social Direta, consoante a entidade responsável pela cobrança da dívida, até ao dia 20 de dezembro de 2016.

Terá de escolher imediatamente se pretende pagar na totalidade ou em prestações. No caso das dívidas de natureza fiscal, a opção é exercida separadamente em relação a cada uma das dívidas. Já as dívidas à Segurança Social, a opção é exercida em relação à totalidade da dívida.

 

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News source : Saldo Positivo