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Saiba como pagar menos IMI

Saiba como pagar menos IMI
Sabia que pode estar a pagar mais de IMI do que devia? Descubra como é que pode baixar este imposto e ficar a pagar menos IMI.
Embora a maior parte dos portugueses desconheça esta possibilidade, os contribuintes podem reduzir o imposto se pedirem uma reavaliação do valor patrimonial tributário (VPT) – que é um dos fatores que influenciam o valor do IMI. Saiba quanto vai pagar de IMI em 2016

Recorde-se que alguns elementos que contribuem para a fórmula de cálculo do IMI sofrem alterações com tempo, como a idade do imóvel ou o preço por metro quadrado. No entanto, para que estas alterações se reflitam na fatura do imposto é necessário que seja o proprietário a pedir uma atualização destes elementos, uma vez que o processo não é automático. Leia o artigo:  IMI: Conheça todos os descontos e isenções a que pode ter direito

Atualização com base na inflação

Refira-se que a Autoridade Tributária (AT) realiza de três em três anos uma atualização do VPT com base na inflação (artigo 138º do Código do IMI), mas não atualiza os outros parâmetros. O objetivo é ajustar o imposto à inflação e, por regra, resulta num aumento do valor a pagar.

Como pedir a atualização do valor patrimonial tributário?

De acordo com o artigo 130º do Código do IMI (CIMI), os contribuintes com casa própria podem reclamar a atualização do valor patrimonial tributário de três em três anos, caso considerem que este esteja desatualizado de forma a pagar menos IMI.

Este pedido é gratuito, mas tenha em atenção que a sua reavaliação também pode significar um aumento do imposto, ao invés do contrário. Por isso, antes de pedir a reavaliação, faça uma simulação para saber se vale a pena e poder a ficar a pagar menos IMI. O Portal das Finanças disponibiliza um simulador (SIGIMI) onde é possível simular o valor patrimonial tributário de um prédio urbano nos termos do CIMI. Caso o resultado seja inferior ao que consta na sua caderneta predial, peça uma reavaliação para pagar menos de IMI. Para tal, deverá entregar a declaração Modelo 1 do IMI.

Atenção que esta reavaliação só terá efeitos em 2017, relativamente ao imposto de 2016.

Como é calculado o IMI (como pagar menos IMI)?

Para saber como baixar este imposto é importante que saiba como é que se calcula. O valor a pagar de IMI pode oscilar todos os anos, de acordo com a seguinte fórmula:

VPT x Taxa de IMI

Assim, para saber quanto é que irá pagar de IMI, é necessário saber o valor patrimonial do imóvel para depois multiplicar este número pelo imposto aplicável no respetivo município. Por sua vez, o valor patrimonial tributário é apurado da seguinte forma:

VT = VC x A x Ca x Cl x Cq x Cv A saber:

VT = valor patrimonial tributário;

VC = valor base dos prédios edificados;

A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;

Ca = coeficiente de afetação;

Cl = coeficiente de localização;

Cq = coeficiente de qualidade e conforto;

Cv = coeficiente de vetustez.

Fatores que podem reduzir o Valor Patrimonial Tributário e, como consequência, o IMI:

Coeficiente de vetustez:

Este coeficiente é composto por uma escala de valores que vão diminuindo à medida que o imóvel vai ficando mais velho. De acordo com o artigo 44º do CIMI, este valor pode diminuir até um máximo 61 anos (coeficiente 0,40), daqui em diante o coeficiente não reduz. Se o prédio for novo, o coeficiente é 1. De 2 a 8 anos é 0,90 e entre 9 e 15 anos é 0,85. Se tiver entre 16 e 25 anos é 0,80; 26 a 40 anos é 0,75; 41 a 50 anos é 0,65 e de 51 a 60 anos o coeficiente é 0,55.

Esta variável não é atualizada automaticamente e o valor considerado pode não ser o real, mas o do ano da avaliação. Assim, se o seu imóvel tiver sido avaliado no ano da emissão da licença de utilização e se, após três anos, pedir nova avaliação, o valor do imposto terá uma redução, apenas pelo efeito do coeficiente de vetustez, não considerando eventuais impactos de outras variáveis.

Valor base dos prédios edificados:

Este coeficiente corresponde ao valor médio de construção por metro quadrado mais 25%, o que perfaz o preço do metro quadrado e que serve de referência ao apuramento do valor patrimonial tributário, de acordo com artigo 39º do CIMI. O valor médio de construção é definido por portaria todos os anos (em 2016 é 482,40 euros) e este ano, pelo sétimo ano consecutivo, não sofre qualquer oscilação. Por conseguinte, o preço por metro quadrado mantém-se nos 603 euros.

VC = valor base dos prédios edificados = 482,40 euros x 1,25 (25%) = 603 euros

Veja aqui a evolução do valor base dos prédios edificados desde 2003. Para quem tem casa própria, e nunca pediu uma reavaliação do VPT, esta informação é relevante, uma vez que pode traduzir-se numa redução do imposto municipal sobre os imóveis a pagar. Antes de pedir a reavaliação, certifique-se que o preço está mais baixo do que o que vigorava quando comprou o imóvel.

Coeficiente de localização:

É um dos elementos da fórmula de cálculo do VPT e varia entre 0,4 e 3,5, podendo, em situações de habitação dispersa em meio rural ser reduzido para 0,35, diz o artigo 42º do CIMI. Os coeficientes de cada zona podem variar consoante se tratem de edifícios destinados a habitação, comércio, indústria ou serviços. Na fixação deste coeficiente, consideram-se algumas características como: acessibilidades rodoviárias, ferroviárias, fluviais e marítimas, proximidade de equipamentos sociais (escolas, serviços públicos e comércio), transportes públicos e valor imobiliário.

Desde o início do ano que já está disponivel a nova tabela de valores dos coeficientes de localização dos imóveis (veja aqui o decreto-lei, publicado a 31 de dezembro). A portaria estabelece o valor mínimo e máximo dos coeficientes a aplicar pelos serviços de finanças nos diferentes municípios. Um aumento ou redução deste coeficiente pode significar um aumento ou redução do imposto.

 

News source : Saldo Positivo